Ficha pedagógica relativa à homologação nacional de veículos novos.
Esta ficha completa a instrução de 5 de maio de 2022 relativa à implementação de um novo perfil "PRO RNAT" dedicado à transmissão remota no sistema de registo de veículos (SIV) de novos registos de veículos sujeitos a homologação nacional.
I. Aceitação do veículo
A homologação é o acto pelo qual a autoridade administrativa (o Ministro responsável pelos transportes ou os seus serviços por delegação) certifica a conformidade de um veículo ou tipo de veículo com os requisitos técnicos regulamentares que lhe são aplicáveis.
A recepção abrange as seguintes áreas:
Segurança: iluminação e sinalização, segurança ativa e passiva do veículo (frenagem, cinto de segurança, fixação do banco, airbag, limitador de velocidade, etc.);
Meio ambiente: controle de emissões, consumo de energia, nível de ruído do veículo.
O recebimento de um veículo é uma obrigação antes da obtenção do certificado de matrícula. Além disso, um veículo não aprovado não pode ser registrado ou conduzido em vias públicas.
Para resumir:
Processo de aprovação na França
A recepção pode assumir muitas formas.
Quando concedida a um grande volume de veículos, a homologação é denominada "por tipo" (RPT):
o fabricante apresentou um ou mais protótipos representativos de um veículo produzido em série e a autoridade administrativa confirmou que o veículo cumpre os requisitos de homologação.
Isso se aplica apenas a veículos novos: para registro, um veículo novo é um veículo que não foi conduzido em vias públicas nem foi definitivamente registrado (a quilometragem não é levada em consideração).
Quando concedida a um único veículo, a homologação é denominada "individual" (RI) ou "isolada" (RTI): este tipo de homologação é utilizado para um veículo novo ou usado, transformado, importado ou sem CIV.
As recepções podem ter diferentes alcances e validades:
1. Escopo europeu (CE)
Ele certifica a conformidade do veículo com as diretivas e regulamentos europeus.
A harmonização técnica da União Europeia permite que a maioria dos veículos beneficie da homologação CE permitindo o registo nos 27 Estados-Membros.
Na prática, isto diz respeito à maioria dos veículos matriculados e colocados hoje em circulação na UE. As categorias de veículos e os textos aplicáveis são especificados abaixo:
Categorias de veículos Textos europeus
M (transporte de passageiros)
N (transporte de carga)
O (reboques)
Regulamento da UE 2018/858 (desde 01/09/2020)
Antes: Diretiva 2007/46
L (duas e três rodas, quadriciclos) Regulamento da UE 168/2013
T, C, R, S (veículos agrícolas e florestais) Regulamento da UE 167/2013
A aprovação europeia pode ser de diferentes tipos:
1 Homologação (homologação UE): o número de homologação está então neste formato:
e2*2018/858*00373*11
2 Homologação UE para veículos produzidos em pequenas séries (KS): o número de homologação contém as letras KS (para “kleine serie”), neste formato: e2*KS18/858*número de homologação*n® extensão
3 Aprovação individual da UE (RIUE): o número de aprovação está neste formato: e2*|V18/858*número de aprovação nacional
2. Escopo nacional
Esquematicamente, a homologação nacional abrange os veículos que não são ou deixaram de ser abrangidos por uma homologação à escala europeia. Trata-se dos seguintes veículos:
- Tipos de veículos produzidos em pequenas séries e destinados ao mercado nacional (NKS).
- Tipos de veículos que não estão necessariamente sujeitos à homologação europeia: trata-se principalmente de determinados veículos agrícolas, como máquinas agrícolas automotoras (MAGA - ex: colheitadeiras) ou máquinas e implementos agrícolas rebocados (MIAR - ex: semeadora, pulverizador).
- Veículos especiais fora do âmbito das directivas europeias, tais como veículos que tenham sido objecto de uma determinada carroçaria (por exemplo, veículos adaptados para a evacuação de veículos avariados ou danificados (reparação de reboque)).
- Veículos novos produzidos individualmente ou transformados.
- Veículos usados que sofreram uma transformação significativa (mudança de fonte de energia, carroceria, etc.)
Esta aprovação nacional é emitida:
- Seja pelo serviço responsável pelas homologações: centro nacional de homologação de veículos (CNRV) ou rede descentralizada do ministério responsável pelos transportes (DREAL, DRIEAT, DEAL);
Ver artigo 3.º do decreto de 11 de janeiro de 2021 relativo à homologação de veículos a motor, seus reboques e os sistemas e equipamentos destinados a estes veículos nos termos do regulamento EU/2018/858 e doartigo 2 do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores.por exemplo, três formulários clássicos num único documento: o certificado de conformidade, o certificado de venda e o pedido de certificado de registo. Deve ser emitido pelo fabricante, OR, para veículos conformes a um modelo nacional, pelo representante do fabricante na França.
O "3 em 1" não é suficiente como prova técnica se estiver sozinho. Tal como o certificado de conformidade que substitui (ver fichas n.º 2 e 3), deve ser acompanhado pelo menos de um relatório de homologação e da descrição do veículo.
Menção: Despacho de 9 de fevereiro de 2009 relativo aos procedimentos de registo de veículos
Artigo 23.º do decreto de 4 de maio de 2009 relativo à homologação de veículos automóveis
Artigo 24.º do despacho de 11 de janeiro de 2021 relativo à homologação de veículos a motor, seus reboques e os sistemas e equipamentos destinados a esses veículos nos termos do regulamento EU/2018/858
Cerfa 13749*05
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Folha nº 2: Certificado de conformidade com um tipo nacional
Este certificado é emitido pelo fabricante ou seu representante credenciado na França. É precedido da descrição do veículo e do relatório de homologação elaborado por um serviço responsável pelas homologações.
Deve ser feita uma distinção entre dois tipos de certificado de conformidade com um tipo nacional:
Um certificado de conformidade para veículos prontos a usar: caso 1 abaixo. Este documento por si só não é suficiente para registrar um veículo. Deve ser acompanhado do relatório de homologação, previsto na folha n.º 4, e da nota descritiva do veículo.
Um certificado de conformidade para veículos entregues como chassis-cabina, chassis nu, VASP ou não equipado: caso n.º 2 abaixo. Novamente, este documento por si só não é suficiente para registrar um veículo. Deve ser acompanhado dos documentos previstos no caso 1, E:
quer um relatório de verificação de conformidade inicial (folhas 5 e 6)
ou um certificado de conformidade adicional + relatório de aceitação adicional
ou relatório de aceitação isolado (vide folha nº 10) - registro via ANTS.
Exemplo de formalismo para um certificado de conformidade com um tipo nacional:
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Caso n° 1: Veículo pronto para uso
Formalismo: Anexo 3 do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
(veículos prontos para uso)
Eu, abaixo assinado (apelido, nome próprio, endereço): .
- representante devidamente credenciado de (1):
- construtor (1):
Certifica que o veículo pronto a usar:
(2) Nome:
{D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(D3) Nome comercial:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível (kg):
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(GT) Peso nacional sem carga (PV) (kg):
(J) Categoria Internacional:
(J1) Gênero nacional:
(J3) Carroçaria (designação nacional):
(K) Número de homologação:
(PT) Deslocamento (cm3):
(P2) Potência líquida máxima (kW):
(P3) Fonte de alimentação:
(P6) Poder Administrativo (CV):
(Q) Relação potência/massa (somente para motocicleta) (KW/kg):
{S1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(UT) Nível de som quando parado (db[A]):
(U2) Velocidade de rotação do motor correspondente a ela (min-1):
(V7) CO2 (em g/km):
(V9) Classe ambiental:
- é totalmente compatível com o tipo de variante de versão cujo protótipo foi objeto do relatório de aceitação acima e pode, como resultado,
ser registrado sem aprovação adicional (ver nota)
- sai das nossas fábricas (lojas), em:
A ser entregue em:
(Nome e endereço do comprador ou, na sua falta, do revendedor)
Nota: Para obter o registo do veículo acima designado, o relatório de homologação deve ser anexado a este certificado.
Lembrete: Qualquer transformação deste veículo susceptível de modificar a sua situação no que diz respeito aos artigos R. 312-1 a R. 312-25, R. 3141 a R. 3177 R. 317-15 a R. 31717 e R. 318-1 à R. 318-5 do Código da Estrada, ou qualquer modificação do veículo na sequência da qual deixe de cumprir as indicações constantes do certificado de conformidade (em particular para os componentes sujeitos a um requisito de conformidade com um texto regulamentar) deve estar sujeito a:
- uma declaração ao serviço responsável pelo registo,
- se necessário, uma recepção isolada pelo serviço responsável pelas recepções.
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Referências comunitárias da Directiva 1999/37/CE
- Seja por encarroçador ou encarroçador habilitado pelo sindicato técnico de automóveis, motocicletas e bicicletas (UTAC): para veículos com carroceria.
Ver portaria de 18 de novembro de 2005 relativa à verificação inicial de conformidade prevista no artigo KR.321-5 do Código da Estrada e a portaria de 14 de maio de 2014 relativa à verificação inicial de conformidade de veículos com PTAC inferior ou igual a 3,5 toneladas.
Como a aprovação europeia, a aprovação nacional pode ser de diferentes tipos:
- Homologação: por exemplo, um número de homologação como P-2540.06.01
- Homologação nacional para veículos produzidos em pequenas séries: o número de homologação
contém as letras NKS (de "national kleine serie"), no formato 2*NKS18/858*n°
de recebimento*extensão nº.
- Para casos individuais: Recepção Individual Nacional (RIN) ou Recepção Isolada (RTI)
Os textos que regem a recepção nacional são os seguintes:
- Artigos R. 32715 a R. 321-265 do Código da Estrada;
- Portaria de 19 de julho de 1954 relativa à homologação de veículos automotores;
- Despacho de 18 de Novembro de 2005 relativo à verificação inicial da conformidade prevista no artigo R. 321-5 do Código da Estrada;
- Despacho de 4 de Maio de 2009 relativo à homologação de veículos a motor, seus reboques e sistemas e equipamentos destinados a estes veículos nos termos da Directiva 2007/46/CE;
- Despacho de 14 de maio de 2014 relativo à verificação inicial da conformidade de veículos com peso bruto inferior ou igual a 3,5 toneladas;
- Despacho de 17 de agosto de 2016 relativo à homologação de veículos da categoria Let de sistemas e equipamentos destinados a estes veículos (2, 3 rodas e quadriciclos motorizados);
- Despacho de 19 de dezembro de 2016 relativo à homologação de veículos agrícolas e florestais e respetivos sistemas, componentes e unidades técnicas;
- Despacho de 11 de janeiro de 2021 relativo à homologação de veículos a motor, seus reboques e os sistemas e equipamentos destinados a esses veículos nos termos do regulamento EU/2018/858.
II. Documentos técnicos que permitem a matrícula de um veículo novo na homologação nacional por um profissional
A homologação nacional permite a livre entrada de campos de características técnicas no sistema de registro de veículos (SIV).
Dado que esta homologação é utilizada em casos muito específicos, qualquer novo ficheiro de registo de veículo sujeito a homologação nacional deve conter um dos documentos listados abaixo.
Entre os documentos que são aceites nas operações de registo de veículos novos por profissionais, não estão em causa os seguintes documentos comprovativos:
- Relatório de aceitação isolado: os RTIs (artigos 8, 9, 12.2, 13, 13 bis e 14 bis do decreto de 1954), sejam eles relativos a um veículo novo ou usado, são registrados apenas pelos departamentos do Ministério do Interior (centros de especialização e recursos de títulos), através do site ANTS. No entanto, uma folha dedicada é fornecida abaixo.
- Relatório de homologação de protótipos: refere-se apenas a veículos usados que tenham sido convertidos em produção em série (artigo 12.º ter do decreto de 1954). Este documento não deve estar presente em um novo arquivo de registro de veículo.
De forma a facilitar a utilização desta ficha didática, os diversos documentos comprovativos que podem justificar a utilização da homologação nacional no SIV estão definidos em 10 fichas dedicadas, cada uma especificando os modelos definidos pelo regulamento:
Folha nº 1: documento “3 em 1”
Folha nº 2: Certificado de conformidade com um tipo nacional
Folha nº 3: Certificado de conformidade - Homologação nacional para veículos produzidos em pequenas séries (NKS)
Folha nº 4: Relatório de homologação
Folha nº 5: Relatório de verificação de conformidade inicial (PTAC < 3,5 toneladas)
Folha nº 6: Relatório de verificação de conformidade inicial (PTAC > 3,5 toneladas)
Folha nº 7: Folha de aprovação nacional de veículos individuais
Folha nº 8: Certificado de carroceria / certificado de montagem de carroceria de acordo com o apêndice IX do decreto de 19 de julho de 1954
Folha nº 9: Certificado de montagem de um dispositivo de engate em um trator rodoviário
Folha nº 10: Relatório de aceitação de forma isolada (apenas para informação)
Esclarecimento importante: Estes documentos podem ser combinados entre si para que um novo arquivo de registro do veículo esteja em conformidade com os regulamentos.
Recorda-se aos profissionais autorizados que devem manter os seus registos completos com todos os documentos técnicos comprovativos: se a regulamentação exigir a apresentação conjunta de vários documentos técnicos comprovativos, estes devem ser arquivados e apresentados à prefeitura em caso de fiscalização.
Folha nº 1: documento “3 em 1”
O documento “3 em 1” (CERFA nº 13749) incluirelacionados com os documentos de registo.
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Caso n° 2: Veículo entregue em chassis-cabina, chassis nu, VASP ou não equipado
Formalismo: Anexo 3 bis do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
(veículos entregues em chassis-cabine, chassis nu, VASP ou não montados)
Eu, abaixo assinado (sobrenome, nome, endereço): …
- representante devidamente credenciado de (1):
- construtor (1):
Certifica que o veículo entregue
- em chassis-cabine (1): (ver nota 1)
- em chassis nu:
* para um veículo rebocado: . (ver nota 1)
* para um veículo a motor: … (ver nota 2)
- em VASP (1): (ver nota 2)
- inacabado (1) (somente tipo T.C.P): ……... (ver nota 2)
(2) Nome:
(D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(D3) Nome comercial:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível (kg):
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(J) Categoria Internacional:
(J1) Gênero nacional:
(K) Número de homologação:
(PT) Deslocamento (cm3):
(P2) Potência líquida máxima (kW):
(P3) Fonte de alimentação:
(P6) Poder Administrativo (CV):
{S1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(UT) Nível de som quando parado (db[A)):
(U2) Velocidade de rotação do motor correspondente a ela (min-1):
(V7) CO2 (em g/km):
(V9) Classe ambiental:
- é totalmente compatível com o tipo de variante de versão cujo protótipo foi objeto do relatório de aceitação acima;
- sai das nossas fábricas (lojas), em:
A ser entregue em:
(Nome e endereço do comprador ou, na sua falta, do revendedor)
Nota 1: Para obter a matrícula do veículo acima descrito, o relatório do
homologação e:
- quer um relatório inicial de conformidade previsto no anexo 3 do decreto de 18 de novembro de 2005 relativo à verificação inicial de conformidade prevista no artigo R. 32715 do código da estrada ou no anexo 2 do decreto de 14 de novembro de 2014 relativo ao verificação inicial da conformidade dos veículos com peso bruto inferior ou igual a 3,5 toneladas para camiões, carrinhas e reboques ou, para veículos tractores rodoviários, certificado de montagem de dispositivo de engate, nos termos do apêndice X da portaria de 19 julho de 1954 referente à homologação de veículos automotores e atendendo ao disposto no parágrafo A deste apêndice;
- quer Um certificado de conformidade adicional acompanhado do relatório de aceitação adicional;
- quer Um relatório de recebimento de forma isolada.
Nota 2: Para obter a matrícula do veículo acima descrito, o relatório do
homologação e:
- ou um certificado de conformidade adicional acompanhado do relatório de aceitação adicional;
- quer Um relatório de recebimento de forma isolada.
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Referências comunitárias da Directiva 1999/37/CE relativas aos documentos de registo.
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Folha nº 3: Certificado de conformidade - Homologação nacional para veículos produzidos em pequenas séries (NKS)
Para a matrícula de veículos cujo modelo foi objecto de homologação nacional para pequenas séries, emitido pelo serviço responsável pelas homologações num "Formulário de homologação nacional para pequenas séries", o certificado de conformidade é emitido pelo fabricante a qualquer veículo em conformidade com um tipo, variante e versão determinado de acordo com os dois modelos seguintes ou de acordo com os modelos definidos no apêndice VIII do regulamento EU 2020/683.
Quando o veículo sujeito à homologação nacional de pequenas séries (NKS) estiver incompleto, não pode ser definitivamente matriculado sem outros documentos comprovativos que certifiquem que foi concluído e homologado (certificado de conformidade com um modelo nacional, relatório de verificação inicial da conformidade, etc.)
Formalismo: Anexo 6 do decreto de 4 de maio de 2009 relativo à homologação de veículos a motor, seus reboques e sistemas e equipamentos destinados a estes veículos nos termos da Diretiva 2007/46/CE
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CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
Veículos completos/concluídos (1) homologados em pequenas séries nacionais
Ano de produção:
Número de produção no ano:
Eu, abaixo-assinado:
(Nome completo)
Certifica que o veículo:01. Marca (nome da empresa do fabricante):
0,2. Gentil:
Variante:
Versão:
0,21. Descrições comerciais:
0,4. Categoria:
0,41. Aprovado de acordo com os requisitos de projeto aplicáveis para o transporte de mercadorias perigosas: sim [classe(s)…./não (1):
0,5. Nome e endereço do fabricante do veículo:
Nome e endereço do fabricante que executou a última etapa de construção do veículo (1):
0,6. Localização das placas reguladoras:
Número de Identificação do Veículo:
Localização do número de identificação do veículo no chassi:
está em conformidade em todos os aspectos com o tipo completo/completo (1) descrito na homologação nacional para pequenas séries numeradas: e*NKS%*..x..
emitida em...
Encontro:
O veículo pode ser matriculado nos Estados-Membros onde a condução é à direita/esquerda (1) e que utilizam as unidades
métrico/Reino Unido (1) para o tacômetro.
(PlaceXDate)(Assinatura)(Posição)
(1) Riscar o que não interessa.
Anexos (somente no caso de veículos multiestágio):
- certificado de conformidade para cada etapa.
Dados necessários para registro na França
{D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(D21) Código de identificação do tipo nacional:
(D3} Nome comercial:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível (kg):
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(J) Categoria Internacional:
(J1) Gênero nacional:
(J2}) Carroçaria (CE):
(J3) Carroçaria (designação nacional):
(K) Número de homologação:
(P1) Deslocamento (cm3):
(P2) Potência líquida máxima (kW):
(P3) Fonte de alimentação:
(P6) Poder Administrativo (CV):
{S1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(S2) Número de lugares em pé (se aplicável)
(UT) Nível de som quando parado (db[A]):
(U2) Velocidade de rotação do motor correspondente a ela (min-1):
(V7) CO2 (em g/km):
(V9) Classe ambiental:
(27) Declaração 1:
(22) Aviso 2:
(23) Declaração 3:
(Z4) Declaração 4:
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Formalismo: Anexo 7 do decreto de 4 de maio de 2009 relativo à homologação de veículos a motor, sua
reboques e sistemas e equipamentos destinados a estes veículos nos termos da Diretiva 2007/46/CE
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CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
Veículos incompletos homologados em pequenas séries nacionais
Ano de produção:
Número de produção no ano:
Eu, abaixo-assinado:
(Nome completo)
Certifica que o veículo:
01. Marca (nome da empresa do fabricante):
0,2. Gentil:
Variante:
Versão:
0,21. Descrições comerciais:
0,4. Categoria :
0,5. Nome e endereço do fabricante do veículo:
Nome e endereço do fabricante que executou a última etapa de construção do veículo (1):
0,6. Localização das placas reguladoras:
Número de Identificação do Veículo :
Localização do número de identificação do veículo no chassi:
está em conformidade em todos os aspectos com o tipo incompleto descrito na homologação nacional de pequenas séries numeradas: e*NKS* * emitido em.
Encontro:
O veículo não pode ser registrado permanentemente sem outras aprovações.
(Local}XDate}(Assinatura)(Função)
Anexos (somente no caso de veículos multiestágio):
- certificado de conformidade para cada etapa.
Dados necessários para registro na França
{D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(D21) Código de identificação do tipo nacional:
(D3) Nome comercial:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível (kg):
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(GT) Peso nacional sem carga (PV) (kg):
(J) Categoria Internacional:
(J1) Gênero nacional:
(J2}) Carroçaria (CE):
(J3) Carroçaria (designação nacional):
(K) Número de homologação:
(P1) Deslocamento (cm3):
(P2) Potência líquida máxima (kW):
(P3) Fonte de alimentação:
(P6) Poder Administrativo (CV):
{S1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(S2) Número de lugares em pé (se aplicável)
(UT) Nível de som quando parado (db[A]):
(U2) Velocidade de rotação do motor correspondente a ela (min-1):
(V7) CO2 (em g/km):
(V9) Classe ambiental:
(Z1) Declaração 1:
(Z2) Declaração 2:
(Z3) Menção 3:
(Z4) Declaração 4:
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Folha nº 4: Atas dee aprovação de tipo
Este documento está reservado aos serviços responsáveis pelas homologações (CNRV, DREAL, DRIEAT, DEAL) que devem elaborar este relatório após exame de um ou mais veículos do tipo.
Para ser usado em um arquivo de registro, ele deve ser acompanhado de:
Folheto descritivo do veículo;
E o certificado de conformidade com um tipo nacional, previsto na folha n°2.
Os três documentos (aviso descritivo, relatório de aceitação e certificado de conformidade) podem ser combinados em um único documento (art. 6º do decreto de 19 de julho de 1954).
Formalismo: Anexo 2 do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores
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RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE TIPO
Resulta das constatações feitas a pedido de:
- construtor (1),
- representante credenciado do fabricante (1),
que veículos de categoria internacional:
Gênero sexual :
Marca :
cujos tipos-variantes-versões seguem:
Livros:
(1) Carroçaria, cumprir o disposto nos artigos R. 3111 a R. 318-5, R. 3217-20 e R. 4183-13 do Código da Estrada e os decretos ministeriais adoptados em aplicação, para a categoria de veículo em causa ;
(1) Em [chassis nu], [chassis de cabine], [chão de cabine], [chassis de canopy], [sem montagem] atendem às disposições dos artigos R. 311-1 a R. 318-5,R. 321-20 e R. 41313 do código da estrada e das portarias ministeriais aplicadas, para a categoria de veículo em causa.
Deve ser verificado após a finalização do veículo que ele atende às disposições R. 3111 a R. 318-5, R. 32720 e R. 41313 do código da estrada e das portarias ministeriais adotadas, para a categoria do tipo de veículo concluído.
Nota 2):
Menções específicas (3):
Criado em.
O …
Visto e aprovado sob o número
Criado em.
a
O DREAL, DRIEE, DEAL, o CNRV.
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Observe quaisquer isenções ministeriais ou níveis regulatórios.
(3) Anote quaisquer detalhes que apareçam no certificado de registro.
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Folha nº 5: Relatório de verificação de conformidade inicial (PTAC < 3,5 toneladas)
Reservado para veículos novos da categoria internacional N1, 01 ou O2, cujo peso bruto do veículo (PTAC) seja menor ou igual a 3,5 toneladas, e que esteja sujeito a desenvolvimento para se tornar um veículo de uso especial (WORKSHOP, BAZ FOR, BOM , LOJA, OBRAS, ESTRADAS, NÃO ESPECIFICAÇÕES, carroceria SANITÁRIA), ou montagem de carroceria em um veículo incompleto (ou completo se van com temperatura controlada).
Deve ser acompanhado:
Seja um "3 em 1" ou um certificado de conformidade com um tipo CE para o veículo original, complementado com os dados da tabela emitida pela UTAC que consta do anexo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 2009;
Ou um certificado de conformidade com um tipo nacional.
O documento deve ser produzido, assinado e carimbado por um encarroçador habilitado pela UTAC.
Formalismo: Anexo 2 do decreto de 14 de maio de 2074 relativo à verificação inicial da conformidade de veículos com peso bruto inferior ou igual a 3,5 toneladas
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RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE INICIAL PARA UM VEÍCULO COM UM GVW INFERIOR OU IGUAL A 3,5 TONELADAS
Data de controle
Número de controle
Fisiculturista (nome e endereço)
Data de expiração da qualificação (ver certificado anexo)
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (2)
(D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(GT) Peso nacional sem carga (PV) (kg):
(J1) Gênero nacional:
(J3) Carroçaria (designação nacional) (3):
(P6) Poder Administrativo (CV):
{S1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(V7) CO2 (em g/km):
ver certificado de conformidade do veículo básico para os seguintes títulos: (D3), (F1), {J), (K), (PT), (P2), (P3), (UT), (U2) e ( V9)
DIMENSÕES
Largura (M): Comprimento (M): Área (M?):
COMPROMISSO DO CULTURISTA
Eu, o encarroçador abaixo assinado, certifico:
- possuir habilitação válida nos termos do artigo R. 32715 do código da estrada;
- instalaram o novo veículo acima identificado;
- que este veículo pode ser matriculado sem aprovação adicional, desde que:
- o chassi permaneceu em conformidade com o tipo descrito no certificado de conformidade emitido pelo fabricante e não sofreu nenhuma transformação;
- o veículo está satisfeito, dentro do conas condições previstas pelos decretos de execução, ao disposto nos artigos R. 3111 a R. 318-8, R. 32710 e R. 413-13 do Código da Estrada, para a categoria de veículo em causa;
- a saliência traseira do veículo, sem incluir ferragens e dobradiças, atende aos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo
construtor:
- no certificado de conformidade (1);
- de acordo com o seu departamento técnico (1), e o comprimento dos acessórios for inferior a 120 mm;
- os pesos carregados nos eixos são iguais ou superiores às cargas mínimas no solo e inferiores ou iguais às cargas máximas no solo fornecidas pelo fabricante;
- a largura do veículo não excede a fixada pelo fabricante;
- o veículo não está matriculado no tipo (J1) TCP ou não é um veículo especializado além dos mencionados no anexo XII do decreto de 18 de julho de 1954 referido acima;
- o veículo não será matriculado em um tipo duplo (J1) e (ou) um corpo duplo (J3).
Criado em .
Assinatura e carimbo do encarroçador qualificado.
(1) Apague a(s) menção(ões) desnecessária(s).
(2) Referências comunitárias da Directiva 1999/37/CE alterada relativa aos documentos de registo. Para títulos inalterados,
assumir os dados do certificado de conformidade do veículo incompleto.
(3) J3 deve respeitar a nomenclatura de carroçaria prevista no anexo V do despacho alterado de 9 de Fevereiro de 2009 relativo ao registo de
veículos.
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Folha nº 6: Relatório de verificação de conformidade inicial (PTAC > 3,5 toneladas)
Reservado para veículos novos de categoria internacional N2, N3, O3 ou O4, cujo peso bruto total (PTAC) seja superior a 3,5 toneladas, e que esteja sujeito a um acordo para se tornar um veículo de uso especial (WORKSHOP, BAZ FOR, BOM , LOJA, OBRAS, ESTRADAS, NÃO ESPECIFICAÇÕES, carroceria SANITÁRIA) ou carroceria em um veículo incompleto.
Deve ser acompanhado de:
Um "3 em 1" ou um certificado de conformidade com um tipo CE para o veículo original, preenchido
dados da tabela emitida pela UTAC constante do anexo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 2009;
Ou um certificado de conformidade com um tipo nacional.
O documento deve ser produzido, assinado e carimbado por um encarroçador habilitado pela UTAC.
Formalismo: Anexo 3 do decreto de 18 de novembro de 2005 relativo à verificação inicial de conformidade prevista no artigo R. 3217-15 do Código da Estrada
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RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DO VEÍCULO INICIAL
DATA DO CONTROLE:
NÚMERO DE CONTROLE:
BODYBUILDER (nome e endereço):
DATA DE VENCIMENTO DA QUALIFICAÇÃO: (Ver certificado anexo)
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (2):
(D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(GT) Peso nacional sem carga (PV) (kg):
(T1) Gênero nacional:
(J3) Carroçaria (designação nacional) (3):
(P6) Poder Administrativo (CV)
(S1) Número de lugares (incluindo o banco do condutor):
Consulte o certificado de conformidade básico do veículo para as seguintes seções (D3), (F1), (J}, (K), (PT), (P2), (P3), (UT), (U2), (V9) )
DIMENSÕES Comprimento: L = m Largura: | = m Área L x I = m2
COMPROMISSO DO CULTURISTA:
Eu, abaixo assinado, encarroçador, certifico:
- possuir habilitação válida nos termos do artigo R. 321-185 do Código da Estrada;
- ter feito a carroçaria do veículo acima identificado;
- que este veículo pode ser matriculado sem aprovação adicional, desde que:
- o chassi permaneceu em conformidade com o tipo descrito no certificado de conformidade emitido pelo fabricante e não sofreu nenhuma transformação;
- o veículo satisfaz, nas condições previstas pelos decretos de execução, o disposto nos artigos R. 3111 a R. 318-8, R. 32H10 e R. 413-13 do Código da Estrada, para a categoria de veículo em causa;
- a saliência traseira do veículo, não incluindo ferragens e dobradiças, atende aos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo fabricante:
- no certificado de conformidade (1);
- no acordo fornecido pelo seu departamento técnico (1); e o comprimento dos acessórios é inferior a 120 mm.
- os pesos carregados nos eixos são iguais ou superiores às cargas mínimas no solo e inferiores ou iguais às cargas máximas no solo fornecidas pelo fabricante
- a largura do veículo não excede a fixada pelo fabricante;
- o veículo não está matriculado no tipo (J1) TCP ou não é um veículo especializado emsejam os citados no apêndice XII do decreto de 19 de julho de 1954 acima referido;
- o veículo não será matriculado em um tipo duplo (J1) e (ou) um corpo duplo (J3).
Assinatura e carimbo do encarroçador qualificado
(1) Apague a(s) menção(ões) desnecessária(s).
(2) Referências comunitárias da Directiva 1999/37/CE relativas aos documentos de registo. Para títulos inalterados, repita
dados de recibo do veículo incompletos.
(3) J3 deve respeitar a nomenclatura de carroçaria prevista no anexo V do despacho alterado de 9 de Fevereiro de 2009 relativo ao registo de
veículos,
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Folha nº 7: Folha de aprovação nacional de veículos individuais
Previsto por textos europeus (Diretiva 2007/46/CE depois Regulamento 2018/858 - os documentos podem mencionar este tipo de homologação com o seu nome em inglês: "Individual Vehicle Approval"), esta homologação é reservada para veículos rodoviários da categoria internacional M , N ou O, processados individualmente antes de seu primeiro registro e entrada em serviço.
Deve ser acompanhado de:
Seja um "3 em 1" ou um certificado de conformidade com um tipo CE para o veículo original, complementado com os dados da tabela emitida pela UTAC que consta do anexo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 2009;
e Ou um certificado de conformidade com um tipo nacional.
Formalismo: Anexo 5 do decreto de 4 de Maio de 2009 relativo à homologação de veículos automóveis (antigo) Modelo E do Anexo II! do regulamento de execução (UE) 2020/683 de 15 de abril de 2020
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FORMULÁRIO DE ACEITAÇÃO DE VEÍCULO INDIVIDUAL
Nome, endereço, número de telefone e endereço de e-mail da autoridade receptora competente
Comunicação sobre a concessão/recusa/retirada(4) de:
— Homologação Nacional de Veículos Individuais de acordo com o artigo 45.º do Regulamento (UE) 2018/858
Número do certificado de homologação nacional de veículo individual: …
Motivo da recusa/desistência(4): …
DIVISÃO I
O abaixo assinado [... … nome e cargo] certifica que o veículo:
0,1. Marca (nome comercial do fabricante): …
0,2. Tipo: … Variante: … Versão: …
0,21. Nome comercial: …
0.2.2. No caso de veículos homologados em várias fases, as informações relativas à homologação do veículo de base/o
veículo das etapas anteriores (listar as informações correspondentes a cada etapa)(4):
Fabricante: …
Marca: …
Tipo:… Variante: Versão: …
Categoria do veículo(3}
Número do certificado de homologação incluindo o número da extensão: …
0.2.3. Identificadores (se aplicável}(1}: …
0.2.31. Identificador da família de interpolação: …
0,4. Categoria do veículo3: …
O5. Nome e endereço do construtor: …
0,6. Localização e método de fixação das placas regulamentares: …
Localização do número de identificação do veículo: …
0,9. Nome e endereço do representante autorizado do fabricante (se houver): …
010. Número de identificação do veículo: …
apresentado para recebimento em [..... data do pedido]
por [..... Nome e endereço do requerente]
No caso de veículos homologados em várias fases: o veículo foi complementado ou modificado(4) da seguinte forma: …
O veículo cumpre os requisitos dos atos regulamentares enumerados no anexo || do Regulamento (UE) 2018/858, com exceção dos atos
seguintes regulamentos: O Estado-Membro emissor impôs requisitos alternativos.
O veículo pode ser matriculado permanentemente sem aprovação adicional em (nome do Estado-Membro).
(Local) (Assinatura) (Data)
DIVISÃO II
1. Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: …
2. Data do relatório de teste:
3. Número do relatório de teste: …
Apêndices:
Duas fotografias do veículo (opcional - resolução mínima 640 x 480 pixels, »7 x 10 cm -1 de % frente, 1 de % traseira)
No caso de aceitação em várias etapas, todos os certificados de conformidade em papel emitidos nas etapas anteriores.
Parte 2
(A parte 2 corresponde à informação constante do apêndice 1 do presente anexo para a categoria de veículo homologado. - consulte
diretamente ao texto do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 de 15 de abril de 2020)
(1) Exclusivamente para efeitos de homologação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 715/2007 relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito a
emissões de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros (Euro 5 e Euro 6) e informação sobre a reparação e manutenção de veículos.
(3) Classificação de acordo com as definições constantes do Anexo |, Parte A, do Regulamento (UE) 2018/858.
(4) Riscar menções desnecessárias (pode acontecer que nada deva ser riscado, quando houver mais de uma respostapossível).
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Folha nº 8: Certificado de carroceria / certificado de montagem de carroceria
de acordo com o anexo IX do decreto de 19 de julho de 1954
Reservado para veículos novos equipados com basculante removível, carroceria basculante removível (BEN AMO).
Deve ser acompanhado:
- Ou um "3 em 1" ou um certificado de conformidade com um tipo CE para o veículo original, complementado com os dados da tabela emitida pela UTAC que consta do anexo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 2009;-
- Ou um certificado de conformidade com um tipo nacional.
E
- O relatório de inspeção de conformidade inicial do veículo (ver uma das duas páginas anteriores)
Formalismo: Anexo 9 do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores
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APÊNDICE IX
CERTIFICADO DE CARROÇARIA (1) - CERTIFICADO DE MONTAGEM DE CARROÇARIA (1)
DISTRIBUIÇÃO TOTAL DE PESO CARREGADO
CASO GERAL
Max AV PT permitido (kg) =
VA PV (kg) =
p AV (kg) =
AV máx. (kg) =
VfARmax permitido (kg) =
PV ARmax autorizado (kg) =
HP AR (kg) =
pAR (kg) =
Ch ARmax (kg) =
Ch = PTAC-PV-p=
(PV = peso sem carga da carroceria sem carroceria)
(p = condutor de peso + passageiros)
F'=
Ymax = F x Ch AVmax / Ch =
Ymin = Fx(Ch-Ch ARmax) / Ch =
CASO DE CENTRO DE GRAVIDADE NEGATIVO CASO DE VEÍCULO COM MAIS DE UMA FILA DE BANCOS
LIMITAÇÃO DE YMIN Calcular abaixo dos limites Ch1 e Ch? carga útil
PT AVmin (chas. cab.) (kg) = e mantenha o valor mais baixo = Ch'
PV AV (kg) = Ch1= F'x (PT Armax — PV AR —p' AR) / (F—Ymin)= (1)
p AV (kg) = Ch2= PTAC-PV-p='
Ch AVmin (kg) = Neste caso, uma placa de cabine indicará:
Ymin = F x Ch Avmin / Ch = *o C.U. max permitido sem passageiros = Ch'
*o C.U. max autorizado com passageiros = Ch
Reteremos Ÿ min de modo que o valor (Ymax-Ymin) seja o menor. (p'= peso do condutor sozinho = 75 kg)
Saliência do veículo sem carroceria basculante =
Saliência máxima do veículo com basculante removível, Xmax =
Uma placa colocada ao lado das marcas (ou da marca se estiverem confusas) ostentará, conforme o caso:
"O centro de gravidade da caçamba removível instalada neste veículo deve estar entre as duas setas opostas"
"O centro de gravidade da caçamba removível instalada neste veículo deve estar localizada diretamente acima da seta oposta"
Criado em
a
Assinatura e carimbo
® No caso de caçambas com paradas fixas, será utilizado Y real para este cálculo
NOTA: Dimensões T, X, X, Y do apêndice VII (ou VIII) do despacho alterado de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos a motor e à
o verso não pode ser preenchido
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Folha nº 9: Certificado de montagem de um dispositivo de engate em um trator rodoviário
Reservado para veículos novos originalmente não prontos para uso do tipo trator rodoviário (TRR) e carroceria para semirreboque (PR SREM)
Deve ser acompanhado de:
Seja um "3 em 1" ou um certificado de conformidade com um tipo CE para o veículo original, complementado com os dados da tabela emitida pela UTAC que consta do anexo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 2009;
Ou um certificado de conformidade com um tipo nacional.
Formalismo: Anexo X do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores
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CERTIFICADO DE MONTAGEM DE UM DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO EM UM TRATOR RODOVIÁRIO
residente em... Telefone:
certifique-se de que instalou o dispositivo de acoplamento do
MAFK: TIPO:
Não.:
no trator rodoviário pertencente
no
Marca: Tipo: Série:
número de identificação:
Lugares sentados:
Certifico que o veículo acima mencionado:
A (1).- Pode ser registrado sem homologação adicional no tipo: TRR, carroceria: PR SREM;
Peso descarregado: ............................................. . toneladas
(coloque as cunhas eixo a eixo e peso total).
PTA.C. : toneladas, GWP. : toneladas
enquanto:
a projeção do dispositivo de engate (............ milímetros)
atende aos limites mínimos (............. mm) e
máximo (0, mm) definido pelo fabricante;
O chassis permanece em conformidade com o tipo descrito nas instruções do fabricante e não sofreu qualquer transformação e o veículo cumpre os requisitos dos artigos R. 61, R. 62, R. 82 a R.94, KR. 98 a R. 104 do código da estrada e os decretos expedidos para sua aplicação;
A saliência traseira do veículo, não incluindo acessórios e dobradiças, (X-. ........................m)
atende aos limites mínimos (.......................... m)
e máximo (...........................m) definido pelo fabricante
e o comprimento das ferragens e da dobradiça (c-mm) for inferior a 120 mm;
A largura do veículo (........................ m) não excede a fixada pelo fabricante (........... ....m);
O dispositivo de engate foi instalado de acordo com as especificações do fabricante do veículo e do fabricante do dispositivo.
B (1).- Não pode ser registrado sem aprovação adicional.
A. o.
Assinatura e carimbo do instalador:
(1) Riscar o parágrafo não conforme A ou B.
Folha nº 10: Relatório de aceitação de forma isolada
A recepção isolada (RTI) é usada para duas finalidades:
Quer para certificar a conformidade de um veículo novo que não está conforme com nenhum modelo homologado e que não deve ser produzido em série (art. 8º do decreto de 1954) ou que não se enquadre no âmbito do Regulamento EU/2018/858;
Ou quando um veículo sofreu uma transformação significativa prevista no artigo 13 do decreto de 1954.
Em todos os casos, a aceitação de forma isolada é realizada e assinada pelos serviços descentralizados do Ministério responsável pelos transportes (DREAL, DRIEAT, DEAL) ou pelo serviço de competência nacional CNRV.
Atenção: os veículos homologados isoladamente devem ser cadastrados no site da ANTS pelos serviços do Ministério do Interior. Apenas estes últimos têm acesso à funcionalidade que lhes permite registar-se com uma recepção isolada no SIV. Este documento não deve, portanto, estar presente em um novo arquivo de registro de veículo produzido por um profissional autorizado.
Formalismo: Anexo 6 do decreto de 19 de julho de 1954 relativo à homologação de veículos automotores:
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RELATÓRIO ÚNICO DE ACEITAÇÃO
Motivo do recebimento:
Resulta das constatações feitas sobre:
para solicitação de:
do que o veículo descrito abaixo:
(1) Nome:
(AT) Número de registro anterior:
(B) Data do primeiro registro:
{D1) Marca:
(D2) Tipo Versão Variante:
(D21) Código nacional de identificação de tipo (se homologação CE)
(D3} Nome comercial:
(E) Número de identificação ou número de série na série-tipo:
(F1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível (kg):
(F2) Massa máxima em carga permitida em serviço no Estado (PTAC) (kg):
(F3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço no Estado (GCW) (kg):
(G) Massa em serviço (G1 + 75) (kg):
(GT) Peso nacional sem carga (PV) (kg):
......................... Largura (m) ..................comprimento (m) . .. ......................... área (m2) (para GVW > 3500 kg e categoria N1)
(l) Categoria Internacional:
(1) Gênero nacional:
(J2) Carroçaria (CE):
{J3) Carroçaria (designação nacional):
(K) Número de homologação:
(PT) Deslocamento (cm3):
(P2) Potência líquida máxima (kW):
(P3) Fonte de alimentação:
(P6) Poder Administrativo (CV):
(Q) Relação potência/massa (somente para motocicleta) (KW/kg):
{S$1) Número de assentos (incluindo o assento do motorista):
(UT) Nível de som quando parado (db[A]):
(U2) Velocidade de rotação do motor correspondente a ela (min-1):
(V7) CO2 (em g/km):
(V9) Classe ambiental:
Satisfeito nas condições previstas pelos decretos de execução, com o disposto nos artigos R. 311-1 a R. 318-8, R. 3217-20 e R. 413-13 do Código da Estrada, para a categoria de veículos em causa.
Nota 2):
Menções específicas (3):
Criado em
O …
Pelo prefeito e por delegação:
Criado em.
a
(Assinatura do agente que efetuou a recepção):
(1) Referências comunitárias da Directiva 1999/37/CE relativas aos documentos de registo.
(2) Observe quaisquer isenções ministeriais ou níveis regulatórios.
(3) Anote quaisquer detalhes que apareçam no certificado de registro.
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Fontes DSR/SDPUR/BNIV